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CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DO CONSUMO
CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DO CONSUMO * Bruno Peron Loureiro A relação entre o consumidor e a proteção do consumo deve ser fortalecida. Não basta que apenas haja aumento do consumo em todas as camadas sociais e setores da economia, que as pessoas comprem e vendam mais, senão que este avanço seja paralelo à maior eficiência no atendimento às queixas do consumidor e a conseqüente proteção dos seus direitos pelas instituições públicas responsáveis. As filas do PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) estão cada vez maiores e o tempo de espera pode chegar a horas, contando ainda que o próprio atendimento personalizado já demanda uma atenção demorada dependendo do caso. Uns resolvem seus problemas em poucos minutos, enquanto outros podem tardar mais de uma hora para tê-los resolvidos ou encaminhados para uma nova consulta. Conheci funcionários destas instituições que são muito competentes e dedicados, claramente treinados e hábeis no que fazem, no entanto o primeiro passo para a melhora é aumentar o número dos atendentes e o turno de atendimento. Esta situação estimularia que mais consumidores busquem a Fundação para fazer suas queixas em vez de desistir diante do tamanho das filas e outros impedimentos, e que mais empresas sejam punidas por desrespeito aos direitos do consumidor. Em seguida, é mais do que urgente atribuir a estes funcionários capacidade de punir e multar, uma vez que, até o momento, o PROCON tem sido somente mediador entre o consumidor e a empresa e negociador com os responsáveis do meio privado. A Fundação tem que ser vista como uma instituição que previna os abusos antes mesmo que ocorram. Infelizmente, ?abuso? é a palavra mais adequada para referir-se ao nível a que muitas empresas têm chegado de desrespeito ao consumidor. Algumas delas criaram um setor especializado em negociar com os funcionários do PROCON sobre algum problema apontado pelo consumidor. Para que confirmem o que estou falando, convido a que tentem cancelar uma linha telefônica proporcionada pela Telefónica no estado de São Paulo. A Fundação teve origem formal no estado de São Paulo através de uma lei de novembro de 1995, embora já houvesse um sistema de proteção ao consumidor, e logo se expandiu a outras regiões do país na forma de órgãos de defesa do consumidor devido ao incremento do consumo e aos problemas que se intensificaram a partir daí. Não descarto a possibilidade de que o consumidor também pratique abusos contra as empresas, para os quais deve haver uma legislação adequada. Há muitos que tiram vantagem com respaldo em imprecisões dos contratos que assinam ou na boa vontade das empresas, entretanto o que se vê, em geral, é que a falta de informação do consumidor e a debilidade de mecanismos de punição da Fundação favorecem maior estatística de abuso contra o cidadão. O momento em que estamos é de aumento do consumo no país, entretanto é preciso coibir os abusos cometidos contra o consumidor através de uma legislação mais rigorosa, apesar de já estar bem elaborada, e, o mais importante, de mecanismos que garantam o cumprimento da lei, uma fiscalização mais eficiente e a atribuição de maior capacidade punitiva aos funcionários do PROCON. Esta relação entre o consumidor e a proteção do consumo permitiria maior respeito entre os cidadãos nas suas relações econômicas e mais um avanço das nossas instituições democráticas. * Bruno Peron Loureiro é bacharel em Relações Internacionais pela UNESP (Universidade Estadual Paulista). ...


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